Crédito do Trabalhador: novas regras para garantias no empréstimo consignado em rescisões
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outubro de 2026Matheus Silva

Crédito do Trabalhador: novas regras para garantias no empréstimo consignado em rescisões

As regras do Crédito do Trabalhador, programa de empréstimo consignado destinado aos trabalhadores com carteira assinada, passaram por uma importante atualização em 2026. A Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, alterou a regulamentação das operações de crédito consignado e ampliou as possibilidades de garantia oferecidas pelo trabalhador. Entre as principais mudanças está a possibilidade de utilização de parte das verbas rescisórias como garantia da operação de crédito, além das garantias relacionadas ao FGTS.


Como funcionavam as garantias?


Anteriormente, nas hipóteses previstas na legislação, o trabalhador poderia oferecer como garantia até 10% do saldo disponível de sua conta vinculada do FGTS e até 100% do valor da multa rescisória do FGTS, observadas as condições legais aplicáveis. Com a nova regulamentação, o trabalhador também poderá oferecer até 35% das verbas rescisórias devidas como garantia para a operação de crédito.


O que muda na rescisão contratual?


A partir de 23 de julho de 2026, passaram a ser observados os novos procedimentos para os desligamentos de trabalhadores que possuem contratos de Crédito do Trabalhador com garantia vinculada às verbas rescisórias. Na prática, quando houver desligamento, o empregador deverá verificar as informações disponibilizadas na plataforma oficial, especialmente o percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia pelo trabalhador e o saldo devedor atualizado do contrato. Assim, o percentual de até 35% não significa necessariamente que 35% de toda a rescisão será automaticamente descontado. O valor efetivamente descontado deverá observar a garantia contratada, o saldo devedor atualizado e os limites estabelecidos pela regulamentação.


Atenção para o Departamento Pessoal


A alteração traz um novo ponto de atenção para as rotinas de Departamento Pessoal e folha de pagamento. Antes da elaboração da rescisão de um empregado que possua Crédito do Trabalhador, é necessário consultar as informações disponibilizadas pelo sistema oficial e verificar a existência de saldo devedor e de percentual de garantia vinculado ao contrato. Essas informações devem ser consideradas no cálculo da rescisão e comunicadas aos responsáveis pelo processamento da folha, evitando descontos incorretos e garantindo o cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança reforça a importância de manter os processos de desligamento, os sistemas de folha de pagamento e os procedimentos internos devidamente atualizados. Para as empresas e escritórios contábeis, o acompanhamento dessas informações passa a ser mais uma etapa relevante no controle das rescisões contratuais.


Tecnologia a favor do controle dos empréstimos


Diante desses novos pontos de atenção, a Tempus Sistemas, em parceria com a Time Control, desenvolveu uma ferramenta voltada ao controle dos empréstimos consignados dos empregados. A solução tem como objetivo facilitar e agilizar o processamento dos descontos na folha de pagamento, permitindo também um acompanhamento mais eficiente dos saldos de empréstimos a pagar e das informações relacionadas aos contratos. Além disso, a ferramenta contribui para a comunicação com os colaboradores, especialmente nos casos em que permanecem valores residuais após a realização dos descontos permitidos em folha. Dessa forma, a tecnologia passa a ser uma importante aliada para empresas e profissionais de Departamento Pessoal, proporcionando maior controle, segurança e agilidade no gerenciamento dos empréstimos consignados e de seus impactos nas rotinas de folha de pagamento e rescisão contratual.

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